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Na sustentação oral apresentada nesta manhã, antes da votação no plenário virtual, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa defendeu que o crime atribuído a Fernando Collor estaria prescrito. Segundo ele, como Collor já tinha mais de 70 anos na data do julgamento, o prazo prescricional deveria ser reduzido pela metade. A defesa argumentou ainda que se passaram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia pelo Supremo e a data da sessão de julgamento.